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Símbolos Nacionais e do Estado de São Paulo

 

 

"Destinada a lembrar a fraternidade, base de todo o civismo, a Bandeira deve ser um símbolo de amor antes de tudo.Contemplando-a, cumpre que os cidadãos sintam com energia todas as convergências sociais através das discordâncias individuais.  Ela nos deve recordar o passado de onde proviemos, a posteridade por massas indefinidas das gerações humanas.  Continuidade e Solidariedade - isto é - a Unidade na sua mais alta acepção, tal deve ser o seu primeiro característico.  " (Raimundo Teixeira Mendes - Justificativa ao Decreto n.'4, de 19 de novembro de 1889).

 

A CESP, empenhada em dar pleno cumprimento aos seus objetivos de empresa prestadora de serviços de utilidade pública, sentiu-se no dever de contribuir, com este trabalho, para manter vivo no coração dos brasileiros, em especial no das novas gerações, o sentimento do amor à Pátria, representado no respeito e na reverência aos seus Símbolos.

 

Por ser uma empresa genuinamente paulista, é justificável que se tenha adicionado a este, igualmente, as normas que instituíram e regem o uso dos símbolos do Estado de São Paulo.

 

Dentro deste propósito, desejamos que acolham esta peça como sendo o legado de uma Empresa que jamais se distanciou do trabalho fundamentado na divisa.- "Ordem e Progresso".

 

São Paulo, junho de 1982.

 

A Diretoria - CESP Companhia Energética de São Paulo


 

A BANDEIRA NACIONAL

"A Bandeira é a imagem da Pátria.Devemos amá-la com carinho e reverenciá-la com dignidade. Vamos faze-la flutuar altaneira e respeitada, para o engrandecimento cívico do Brasil".

 

A Bandeira Nacional representa o nosso céu, o nosso lar, o nosso mar, o povo brasileiro, os nossos antepassados, a nossa língua, os nossos costumes, a nossa cultura, enfim, a nossa Pátria.

 

Todos esses valores são representados e lembrados pela Bandeira Nacional.  Por isso, ela deve ser homenageada, respeitada e amada por todos os brasileiros.  A Bandeira em sua totalidade, representa a nossa Pátria, e defendê-la é uma forma simbólica de defender a terra em que vivemos.

 

SUA FORMA

 

A Bandeira Nacional é composta por um retângulo verde, formando o fundo da Bandeira, um losango amarelo sobre o centro do retângulo verde, uma esfera azul sobre o centro do losango amarelo, uma faixa branca que atravessa a esfera azul, contendo os dizeres "Ordem e Progresso", escritos na cor verde, e 23 estrelas brancas espalhadas sobre a esfera azul.

 

SUAS CORES

 

Cada cor de nossa Bandeira representa uma parte de nossa Pátria, ou seja:

 

-O verde simboliza as nossas florestas;

-O amarelo simboliza as nossas riquezas minerais;

-O azul simboliza o nosso céu;

-O branco simboliza a paz que deve ser o fruto da justiça e do amor.

 

SUA APRESENTAÇÃO

 

A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.

 

 

1 - Ela pode se hasteada em mastros nos edifícios públicos e particulares, templos, escritórios, campos de esporte, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças e em qualquer lugar que lhe seja assegurado o devido respeito.

 

2 – Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves.

 

 

A BANDEIRA NACIONAL também pode ser apresentada:

 

1 – Conduzida em desfiles, formaturas, ou mesmo individualmente.

 

2 – Destacada à frente de outras bandeiras, em desfiles ou formaturas.

 

3 – à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho, desde que a mesma não tenha impedida a sua completa visualização.

 

4 – Durante a noite, a Bandeira deve estar devidamente iluminada.

 

5 – Quando conduzida em desfiles e formaturas, a Bandeira deverá ser mantida na posição vertical e, em nenhuma situação, poderá ser abatida (posição horizontal) nem inclinada para a frente.

 

 

6 - Compondo, com outra bandeira.

 

OBSERVAÇÕES:

“Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras, a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada, de frente, para a rua, platéia, ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo.”

A pessoa que hasteia a bandeira deve estar sempre de frente para o público. Sempre que houver 2 mastros, a Bandeira Nacional deve ficar à direita de quem hasteia, e à esquerda para quem estiver olhando, ou seja o “público”.

 

  

7 - Compondo, com outras bandeiras

 

OBSERVAÇÃO :

Sempre que houver 3 mastros, a Bandeira Nacional deve ficar no centro das três bandeiras e a Paulista à direita para quem estiver hasteando.

Sempre que hasteada com outras, a Bandeira Nacional deve subir e alcançar o topo com ligeira vantagem sobre as demais. Ao ser arriada, ela deve descer mantendo a mesma distância das outras, de modo a chegar por último ao chão.

Na composição de quatro bandeiras, a Bandeira Nacional deve ocupar o terceiro mastro, olhando da direita para a esquerda e o segundo lugar, olhando da esquerda para a direita. Desta forma, ela ocupa um lugar de destaque perante as demais bandeiras e aproxima-se mais do centro.

 

 

 

 

DISPOSIÇÃO DE BANDEIRAS

 

- Nenhuma bandeira de outra nação poderá ser usada sem que a nacional esteja ao seu lado direito e seja de igual tamanho, salvo nas sedes das embaixadas e consulados.

 

- Num dispositivo de bandeiras (mastros ou adriças), as estrangeiras deverão ficar distribuídas à direita e à esquerda da nacional, por ordem alfabética dos países. Tratando-se de bandeiras dos estados e territórios da União, a ordem é determinada pela constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rondônia, e territórios do Amapá, Fernando de Noronha e Roraima.

 

- Num dispositivo em que, além de bandeiras estrangeiras, participa a estadual, ela deverá estar logo após a estrangeira de primeira prioridade.  Caso participe também a municipal, esta ficará em última prioridade ou penúltima, se houver uma da entidade (por exemplo, a da CESP, que será a última).

 

- O modo mais prático para se estabelecer a posição de cada bandeira em relação à Nacional é o seguinte: Verifica-se o número de bandeiras que participarão do dispositivo, inclusive a nacional.

Se o número de bandeiras for par, a de prioridade 1 ficará à esquerda da nacional, a de prioridade 2 à direita, alternando-se as demais à esquerda e à direita.

 

Se o número de bandeiras for ímpar, a de prioridade 1 ficará à direita da nacional, a de prioridade 2 à esquerda, alterando-se as demais à direita e à esquerda.

 

A Bandeira estrangeira só poderá ser hasteada isoladamente na embaixada e/ou consulado do respectivo país.

 

Obs.: Não esquecer que direita e esquerda de um dispositivo é a direita e a esquerda de uma pessoa colocada de costas para o prédio ou palco, onde estão as bandeiras, e de frente para a rua, platéia ou público.

 

Os desenhos a seguir ilustram as diversas disposições.

 

  

Duas bandeiras, podendo ser uma estrangeira

 

 

 

 

Três bandeiras, podendo ser até as estrangeiras A e B, nesta prioridade.

 

 

 

 

 

Quatro bandeiras, podendo ser até 3 estrangeiras A, B e C, nesta prioridade.

 

 

 

 

Cinco bandeiras podendo ser até 4 estrangeiras, A, B, C e D, nesta prioridade.

OBSERVAÇÃO :

Sempre que o número de bandeiras for par, inclusive a nacional, haverá uma bandeira a mais do lado esquerdo. A Bandeira Nacional, estará sempre no centro ou à direita, o mais próximo possível do centro do prédio, palco ou qualquer local.

 

DIAS DE LUTO 

 

 

Em dias de luto nacional, todas as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro.

 

 

 

OBSERVAÇÕES :

Em dias de luto, para hastear a Bandeira Nacional a meio mastro devemos “antes” alcançar o topo do mastro e “depois” arriá-la até o meio.

 

 

Para arriá-la, em dias de luto, devemos “antes” atingir o topo do mastro novamente e “depois” arriá-la.

 

 

 Descer até o fim do mastro, impedindo-a de tocar o solo.

 

DIA DA BANDEIRA

 

 

19 de novembro é o “Dia da Bandeira”. Neste dia ela é hasteada às 12 horas e arriada às 18 horas, hasteando-se, também, todas Bandeiras do dispositivo.

 

DIAS DE HASTEAMENTO DA BANDEIRA

 

Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional nos dias de Festa ou de Luto Nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino, nas empresas de economia mista, nas autarquias e nos sindicatos. Nas escolas, pelo menos uma vez por semana.

 

DIAS DE FESTA NACIONAL

 

01 de janeiro – dia da confraternização Universal

21 de abril – morte de Tiradentes

01 de maio – dia do trabalho

07 de setembro – proclamação da Independência

15 de novembro – proclamação da República

19 de novembro – dia da Bandeira

25 de dezembro – dia de Natal

OUTRAS DATAS:

 – aniversário do município local

- dia de visitas oficiais – presidente, governadores, secretários, prefeitos.

Dia de luto nacional – quando decretado por autoridade competente.

 

HORÁRIO DE HASTEAMENTO

 

Normalmente hasteia-se a Bandeira Nacional às 8:00 horas e arria-se às 18 horas.

 

OBSERVAÇÃO :

Quando a Bandeira permanecer hasteada no período noturno, deverá estar devidamente iluminada.

 

DESRESPEITO À BANDEIRA

 

Apresentá-la em mau estado de conservação, rasgada, furada, descorada.

 

Usa-la como roupagem, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar.

 

Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos exposto à venda.

 

INCINERAÇÃO DA BANDEIRA

 

As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues na Unidade Militar mais próxima, para que sejam incineradas, no Dia da Bandeira, segundo formalidades próprias.

 


HINO NACIONAL

 

O Hino Nacional, assim como a Bandeira, é também um dos Símbolos Nacionais.

Foi escrito por Joaquim Osório Duque Estrada e sua música foi composta por Francisco Manoel da Silva.

O Hino Nacional fala de nosso passado heróico, da nossa Independência, da beleza do céu, da grandeza de nossas terras, do nosso futuro e também de que estamos sempre dispostos a trabalhar e a lutar pela nossa Pátria.

Portanto, o vigilante, assim como qualquer outra pessoa, quando estiver participando de uma comemoração em que seja executado o Hino Nacional, deverá manter-se em silencia, em pé, em postura respeitosa e com a cabeça descoberta (sem chapéu, boné, capacete), demonstrando assim, o respeito para com a Pátria.

 

AS ARMAS NACIONAIS

 

Armas Nacionais é o escudo que deve figurar nos edifícios oficiais do Governo Federal, bem como nos papeias oficiais.

Constituído por uma grande estrela de cinco pontas, nas cores verde e amarela, apoiada sobre uma espada. Dentro da estrela se encontra a esfera azul, em cuja volta se situam as estrelas correspondentes aos estados do Brasil. No seu interior há uma estrela menor, onde se encontram as cinco estrelas que forma o Cruzeiro do Sul.

Rodeando a estrela grande, pelo lado de fora, aparecem dois ramos, na cor verde, um de café e outro de fumo. Ao pé da estrela, sobre uma fita, está a legenda “República Federativa do Brasil” e a data “15 de novembro” (na extremidade direita) “de 1889” (na extremidade esquerda).

 

O SELO NACIONAL

 

O Selo Nacional é constituído por um circulo representando uma esfera celeste, igual ao que se a acha no centro da Bandeira Nacional, tendo em volta os dizeres “República Federativa do Brasil”.

O Selo Nacional é usado para autenticar os atos do Governo e também os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino, oficiais ou reconhecidos.

 

Os Símbolos Nacionais (Bandeira, Hino, Armas e Selo) representam o nosso sentimento de amor e responsabilidade para com a Pátria, sendo, portanto, nosso dever protegê-los para que não sejam desrespeitados.

 


 

Símbolos do Estado de São Paulo

 

Os Símbolos do Estado de São Paulo, de acordo com a lei 145 de 3 de setembro de 1948, são os seguintes:

 

A Bandeira

 

 

Feitura da Bandeira  (Lei nº 145 de1948 - artigo 2º) I -  Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividida em treze partes iguais, constituindo cada parte em módulo;

II - O comprimento será de 19,5 módulos, tendo os demais elementos as seguintes proporções:

a) campo burelado: 1 módulo de largura de cada peça;

b) cantão: 7,5 módulos de comprimento por 5 de largura;

c) círculo: 4 módulos de diâmetro;

d) silhueta geográfica: inscrita numa circunferência imaginária de 3,5 módulos de diâmetro e concêntrica ao círculo;

e) estrelas: inscritas numa circunferência imaginária de 1,5 módulo de diâmetro, cujo centro se localiza a 1 módulo de distância dos bordos do cantão.

 III - A indicação dos metais ouro e prata, em qualquer tecido em que a bandeira seja  confeccionada, será feito pelo amarelo e pelo branco, respectivamente.

Significado:

ESTRELAS - "as quatro estrelas a rodear um globo, em que se vê o perfil geográfico do país, representam o Cruzeiro do Sul, a constelação indicadora da nossa latitude astral ... Assim, pois, erga-se firme, palpite glorioso o Alvo-Negro Pendão do Cruzeiro!!". 

Contudo a Lei 145, de setembro de 1948, não deu uma explicação extensa e bem heráldica da nossa bandeira.  Isto, aliás, já havia sido feito pelo Decreto-Lei  16.349, de 1946, o qual precedeu os seus dois últimos artigos de uma série de considerandos em que o último é uma interpretação, muito estruturada, da bandeira paulista: " a bandeira de São Paulo significa que "noite e dia" (campo burelado de preto e branco) o nosso povo está pronto a verter o seu sangue (cantão vermelho) em defesa do Brasil (círculo e silhueta geográfica) nos  quatro pontos cardeais (estrela de ouro)".

CORES - branco, preto e vermelho "(a bandeira) simboliza de modo perfeito a gênese do povo brasileiro, as três raças de que ela se compõe - branca, preta e vermelha."

13 BURELAS (Faixa estreita e repetida) - em preto e branco - Conforme o Decreto-Lei  16.349, de 1946 significa que " noite e dia" o nosso povo está pronto a verter o seu sangue (cantão vermelho) em defesa do Brasil (círculo e silhueta geográfica) ....".

Histórico / Legislação

1888-  em 16 de julho,  Júlio Ribeiro, fundador do jornal "O Rebate", que fazia campanha pela República, lançou nas páginas de seu periódico a proposta de criação da bandeira de São Paulo. Ela foi descrita assim: "(a bandeira) simboliza de modo perfeito a gênese do povo brasileiro, as três raças de que ela se compõe - branca, preta e vermelha. As quatro estrelas a rodear um globo, em que se vê o perfil geográfico do país, representam o Cruzeiro do Sul, a constelação indicadora da nossa latitude astral ... Assim, pois, erga-se firme, palpite glorioso o Alvo-Negro Pendão do Cruzeiro!!!"A adoção da bandeira como símbolo dos paulistas tomou força apenas às vésperas do Movimento Constitucionalista de 32.

1915 - Afonso A. de Freitas publica o livro: " A imprensa periódica de São Paulo desde seus primórdios em 1823 até 1914", no qual assinala à página 339:" Esta bandeira ideada por Júlio Ribeiro e por ele proposta para substituir o pavilhão imperial, é, com pequenas modificações exigidas pela adaptação regional, a atual do Estado de São Paulo por todos os brasileiros conhecida e respeitada". É a mais antiga referência que, sobre a bandeira paulista, conseguimos encontrar.

1922 - em 22 de setembro,  o jornal "Correio Paulistano" faz referência a "uma bandeira que os usos e costumes consagram como a de São Paulo".  Diz também que "nela os riscos  brancos e pretos com um canto vermelho mostram que dia e noite os brasileiros devem estar vigilantes e prontos a derramar seu sangue pela Pátria".  Estas palavras em muito se assemelham ao último considerando do Decreto-Lei 16.349, de 27 de novembro de 1946. Isto vem provar que até à época do nosso primeiro centenário de Independência, em 1922, governo e povo paulistas só costumavam render grandes homenagens era mesmo à bandeira nacional !

1937 - 10 de novembro  A Carta Constitucional do então chamado Estado Novo, no governo de Getúlio Vargas, no seu artigo 2º diz:"não haverá em nosso país, outras bandeiras que a nacional, abolindo de modo integral, todos os símbolos regionais".

1946 - 18 de setembro  - A Constituição Federal,  no seu  artigo 195, parágrafo único, restabelece os símbolos regionais:"os estados e os municípios podem ter símbolos próprios".

27 de setembro - O Decreto-Lei 16.349 , que dispõe sobre restauração dos símbolos estaduais. passa a descrever, heralticamente, a bandeira : " em campo burelado de treze peças de sable e de prata, um cantão destro de goles com um círculo de prata figurado da silhueta geográfica do Brasil, de blau, e acompanhada de quatro estrelas de ouro acantonadas".

1948 - 03 de setembro  - A Lei Estadual 145,  institui a bandeira e o brasão do Estado de São Paulo, sendo que no seu artigo 1º descreve heralticamente a bandeira (repetindo o texto do decreto lei 16.349) e no  artigo 2º estabelece normas exatas para a feitura da bandeira, e seus padrões dimensionais (veja descrição ao lado da bandeira).

1967 e 1969 - As Constituições reformadas nesses dois anos em nada alteram os dispositivos a de 1947; e  em seu artigo 4º reafirmam tudo que anteriormente se determinava.

1978 - 05 de janeiro -  O
Decreto Estadual 11.074 aprova normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo, em que regulamenta o uso da bandeira.

Fontehttp://www.saopaulo.sp.gov.br/juventude/escola/bandeira.htm - Federici, Hilton. Símbolos paulistas: estudo histórico-heráltico.


São Paulo, Secretaria da Cultura, Comissão de Geografia e História, 1981.


O Brasão

 

Heráldica: (conjunto de emblemas do brasão) um escudo português vermelho e uma espada com o punho voltado para baixo sobre o cruzamento de um ramo de louro, à direita e um ramo de carvalho, à esquerda. A lâmina separa as letras "SP", tudo em prata.

Timbre: uma estrela de prata.

Suportes: dois ramos de cafeeiro frutificados, de sua cor, cujas hastes se cruzam abaixo.
Divisa: (lema do Estado de São Paulo) gravada em prata sobre faixa de esmalte. Em latim: "PRO BRASILIA FIANT EXIMIA", que significa: pelo Brasil façam-se grandes coisas.

Histórico / legislação

Instituído por ocasião da Revolução Constitucionalista de 1932, pelo Decreto nº 5.656, assinado pelo governador Pedro de Toledo, em agosto do mesmo ano.
Criado pelo pintor Wasth Rodrigues, foi símbolo da campanha "Ouro para o Bem do Brasil". Utilizado até o Estado Novo, em 1937, foi substituído por outros símbolos nacionais. Reconquista sua função simbólica original com a redemocratização e a nova Constituição de 1946.

O Decreto-lei nº 16.349, de 27 de novembro de 1946, que dispõe sobre a restauração dos símbolos estaduais, no seu artigo 1º  descreve  a ordenação do brasão.
A Lei nº 145, de 3 de setembro de 1948 que Institui a Bandeira e o Brasão do Estado de São Paulo - descreve o brasão, sua feitura, seu uso em papéis oficiais das repartições públicas.
O
Decreto Estadual 11.074, de 05 de janeiro de 1978 aprova normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo, em que regulamenta o uso do brasão do Estado.

A versão escultórica oficial foi feita pelo escultor Luiz Morrone e está no acervo do Palácio dos Bandeirantes.

Fonte:  Federici, Hilton. Símbolos paulistas:estudo histórico-heráltico.  São Paulo, Secretaria da Cultura,Comissão de Geografia e História, 1981.


Hino do Estado de São Paulo

(Hino dos Bandeirantes) 

Letra: Guilherme de Almeida

Música

Paulista, pára um só instante
dos teus quatro séculos ante
a tua terra sem fronteiras,
o  teu São Paulo das "bandeiras"!

Deixa atrás o presente:
olha o passado à frente!

Vem com Martim Afonso a São Vicente!
Galga a Serra do Mar!  Além, lá no alto,
Bartira sonha sossegadamente
na sua rede virgem do Planalto.
Espreita-a entre a folhagem de esmeralda;
beija-lhe a Cruz de Estrelas da grinalda!
Agora, escuta!  Aí vem, moendo o cascalho,
botas-de-nove-léguas, João Ramalho.
Serra-acima, dos baixos da restinga,
vem subindo a roupeta
de Nóbrega e de Anchieta.

Contempla os Campos de Piratininga!
Este é o Colégio. Adiante está o sertão.
Vai! Segue a "entrada"! Enfrenta!
Avança! Investe!

Norte - Sul - Este - Oeste,
em "bandeira" ou "monção",
doma os índios bravios.

Rompe a selva, abre minas, vara rios;
no leito da jazida
acorda a pedraria adormecida;
retorce os braços rijos
e tira o ouro dos seus esconderijos!

Bateia, escorre a ganga,
Lavra, planta, povoa.
Depois volta à garoa!

E adivinha através dessa cortina,
Na tardinha enfeitada de miçanga,

a sagrada Colina
Ao Grito do Ipiranga!
Entreabre agora os véus!

Do Cafezal, Senhor dos Horizontes,
Verás fluir por plainos, vales, montes,
usinas, gares, silos, cais, arranha-céus!

Histórico / Legislação

Lei nº 9.854, de 02 de outubro de 1967.  Dispõe sobre a instituição do Hino Oficial do Estado de São Paulo.

Lei nº 337, de 10 de julho de 1974. Revoga o artigo 3º da Lei n. 9854 , de 2 de outubro de 1967, que dispõe sobre a instituição do  Hino Oficial do Estado de São Paulo. Estabelece como letra do hino o poema "Hino dos Bandeirantes",   do poeta Guilherme de Almeida nos termos da cessão de direitos autorais  feita ao Governo de São Paulo por Dona Beikiss Barrozo de Almeida, na qualidade de viúva e única herdeira do "Príncipe dos Poetas".  

Lei 793, de 03 de dezembro de 1975. Institui concurso público para a elaboração da música do  "Hino dos Bandeirantes", criada pela lei 9.854/1967 e modificada pela Lei 337/1974.Quanto a música tem sido tocada pela banda da Polícia Militar com a partitura do maestro Spartaco Rossi.  

Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/juventude/escola/hino.htm

Símbolos Nacionais

 

- Decreto Nº 4 - 19 de Novembro de 1889

 

- Lei Nº 5.700 - 1 de Setembro de 1971

 

- Hino à Bandeira Nacional

 

- Hino Nacional Brasileiro

 

Símbolos Estado de SP

 

- Decreto Nº 5656 - 29 de agosto de 1932.

 

- Lei Nº 145 - 3 de setembro de 1948.

 

- PPS Origem dos nomes dos Estados Brasileiros

 

 

 

 

- Campos do Jordão Cultura -